Parceiro do Bem

Parceiro do Bem é toda pessoa que se sensibiliza com a nobre missão da OVG e nos ajuda a levar dignidade a milhares de cidadãos. Para fazer parte dessa rede solidária, basta contribuir com o valor que puder ou com doações diversas.

Faz Bem Fazer o Bem

Benefícios

Quem apoia a instituição, além de fazer o bem a quem precisa, consegue alguns benefícios previstos em leis. Veja quais são os incentivos fiscais para cidadãos e empresas:

Pessoa Jurídica

Incentivos Específicos:

1. ICMS - Convenio ICMS 15/2004- Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás.

2. Fomentar e Produzir.

Incentivos Gerais:

1. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Lei 8.069/90): doações através dos Fundos da Criança e do Adolescente - dedução direta de até 100% da doação, limitada a 1% do Imposto de Renda devido.

2. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03: doações através dos Fundos do Idoso - dedução direta de até 100% da doação, limitada a 1% do Imposto de Renda devido.

Pessoa Física

Incentivos Gerais:

1. ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente. (Lei 8.069/90): doações através dos Fundos da Criança e do Adolescente - dedução direta de até 100% da doação, limitada a 6% do Imposto de Renda devido.

2. Estatuto do Idoso - Lei 10.741/03: doações através dos Fundos do Idoso - dedução direta de até 100% da doação, limitada a 6% do Imposto de Renda devido.