Como Solicitar Benefícios
A OVG é modelo em atendimento a pessoas em situação de vulnerabilidade e entidades sociais de todo o Estado. Com a doação de benefícios, a Organização proporciona dignidade e melhoria na qualidade de vida de idosos, crianças e adolescentes carentes, famílias de baixa renda, grávidas, pessoas com deficiência e dependentes químicos.
As entidades sociais cadastradas na OVG ganham auxílios como cadeiras de rodas e de banho, muletas, colchões caixa de ovo, andadores, fraldas descartáveis (infantis e geriátricas), malhas compressivas, cestas básicas e enxovais de bebê. São milhares de produtos repassados anualmente. As instituições também recebem assessoramento, que lhes ajudam na busca de recursos e na melhoria do serviço prestado.
Os benefícios doados pela OVG também amparam cidadãos que buscam apoio diretamente na sede da Organização ou encaminhados pelos municípios, na sede da Organização, no Setor Bueno, em Goiânia. Os repasses são feitos conforme solicitações.
Resolução Nº 002/2019 – Cadastro de Entidades
Resolução Nº 003/2019 – Atendimento de Pessoa Física
CRITÉRIOS DE ATENDIMENTO E DOCUMENTAÇÃO GERAL PARA SOLICITAR BENEFÍCIOS NA OVG:
PESSOA FÍSICA:
O solicitante deve apresentar à Gerência de Benefícios Sociais, a Folha Resumo do Cadastro Único Para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) ou cópia dos seguintes documentos:
– Documento de identificação com foto, podendo ser: Carteira de trabalho, carteira de identidade, carteira de habilitação, carteira profissional e, menores de idade, certidão de nascimento, original ou cópia legível;
– CPF, exceto se constar no documento de identificação;
– Comprovante de endereço ou declaração de endereço, na inexistência destes apresentar declaração do Anexo I desta Resolução, devidamente preenchida sem rasuras,
– Comprovante de renda pessoal e/ou do grupo familiar ou, na inexistência destes apresentar declaração do Anexo II desta Resolução, devidamente preenchida sem rasuras.
No caso de o solicitante não ser o próprio beneficiário, deverá ser apresentado documento de identificação pessoal que comprove grau de parentesco com a pessoa se ser beneficiada.
ENTIDADE SOCIAL:
As entidades de interesse social, idôneas e legalmente constituídas, sem fins econômicos, com atividades realizadas no Estado de Goiás, que pretendem ser parceiras da OVG no atendimento às famílias e indivíduos em situação de vulnerabilidade social ou que buscam assessoramento, conforme estabelecido na Resolução Nº 002/2019, deverão previamente ser cadastradas na OVG.
Confira a documentação necessária para fazer o credenciamento na Organização:
– Cópia do CNPJ;
-Cópia do Estatuto Social, adequado ao novo Código Civil, registrado em cartório e última alteração, se houver;
– Cópia da ata de eleição da atual diretoria, registrada em cartório;
– Cópia do RG, CPF e comprovante de endereço do presidente;
– Informar a profissão e o estado civil do presidente;
– Possuir, no mínimo, um ano de funcionamento anterior à data de solicitação de credenciamento, comprovada por certificação do conselho;
– Apresentar plano de trabalho e/ou projeto (s) desenvolvido (s).
ORIENTAÇÕES ESPECÍFICAS PARA SOLICITAR CADA BENEFÍCIO:
Poderão ser incluídos, nos programas socioassistenciais da Gerência de Benefícios Sociais, indivíduos e famílias em situação de vulnerabilidade social tendo prioridade no atendimento crianças, pessoas idosas ou com deficiência.
Para solicitação de benefícios, que exigem indicação de profissional específico, previstos nesta Resolução, deverá ser apresentada a seguinte documentação:
I. Materiais ortopédicos: Colchão caixa de ovo; cadeiras de rodas: padrão, reforçada, pedal elevado, higiênica (comum e reforçada); muletas (axilar e canadense); bengala (comum e para deficiente visual); andador e malha compressiva para queimadura, deverá ser apresentado o relatório detalhado de profissional habilitado: Médico, Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional, devidamente datado, carimbado e assinado;
II. Para solicitação de Leites Especiais deverá ser apresentado relatório detalhado de profissional habilitado: médico ou nutricionista, devidamente datado, carimbado e assinado.
A concessão de fralda Infantil, observados os critérios de atendimentos constantes na Resolução nº 003/2019-DAS/OVG, será destinada às crianças com até 01 (um) ano de idade. Já, crianças acima de 01 (um) ano de idade com deficiência ou problemas de saúde poderão continuar sendo atendidas.
Para concessão de enxoval, terão prioridade no atendimento, grávidas com data provável do parto mais próximo, mediante apresentação do Cartão da Gestante ou exame de ultrasom.
PRAZO PARA ATENDIMENTO: De acordo com a disponibilidade de produtos em estoque.
O atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 17 horas.
Formulário de Cadastro de Entidades
Contato
Rua T-14, nº 249, Setor Bueno – Goiânia/GO
Telefones: 62 3201-9439/ 62 3201-9301
E-mail: documentos.gbs@ovg.org.br