Doações
A Organização das Voluntárias de Goiás conta com a contribuição de diversos parceiros nas ações sociais desenvolvidas para beneficiar a parcela mais necessitada da população. A atuação especial de cada um torna possível ampliar a inclusão e a cidadania.
Qualquer pessoa pode contribuir com o trabalho da instituição, seja através da doação de produtos, como alimentos não perecíveis e materiais de higiene e limpeza, seja por meio de depósito na conta doação da OVG. Uma parte da arrecadação é repassada para entidades sociais credenciadas e a outra para as unidades de atendimento e ações da própria Organização.
A soma de esforços resulta em realizações que constroem dignidade e melhoram a vida de milhares de pessoas. Seja um parceiro da OVG!
Benefícios fiscais para parceiros da OVG:
Pessoa jurídica
Incentivos específicos:
1.ICMS – Convenio ICMS 15/2004- Autoriza o Estado de Goiás a conceder isenção do ICMS nas saídas internas, em doação, de mercadorias e bens destinados a Organização das Voluntárias do Estado de Goiás
2.Fomentar e Produzir
Incentivos gerais
ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente. (Lei 8.069/90)
Doações através dos Fundos da Criança e do Adolescente- Dedução direta de até 100% da doação, limitada a 1% do Imposto de Renda devido.
ESTATUTO DO IDOSO – Lei 10.741/03
Doações através dos Fundos do Idoso- Dedução direta de até 100% da doação, limitada a 1% do Imposto de Renda devido.
Pessoa Física
Incentivos gerais
ECA- Estatuto da Criança e do Adolescente. (Lei 8.069/90)
Doações através dos Fundos da Criança e do Adolescente- Dedução direta de até 100% da doação, limitada a 6% do Imposto de Renda devido.
ESTATUTO DO IDOSO – Lei 10.741/03
Doações através dos Fundos do Idoso- Dedução direta de até 100% da doação, limitada a 6% do Imposto de Renda devido.
Doações em dinheiro
Banco: Bradesco
Agência: 0244
Conta: 45000-6 (OVG Doação)
Outras doações
Gerência Estratégica de Negócios e Captação de Recursos
Rua T-14, nº 249, Setor Bueno – Goiânia/GO
Tel.: (62) 3201-9315
E-mail: captacao@ovg.org.br