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Termo de Adesão ao Serviço Voluntário
Versão atualizada em 23/09/2020.
1. Considerações Gerais
a. o serviço voluntário a ser desempenhado nesta Instituição, de acordo com a lei n° 9.608 de 18/02/98, é atividade não-remunerada e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins.
b. compete ao voluntário participar das atividades e cumprir com empenho e interesse a função estabelecida. Será de inteira responsabilidade do voluntário qualquer dano ou prejuízo que vier a causar a esta Instituição.
c. o voluntário isenta a presente Instituição de qualquer responsabilidade referente a acidentes pessoais ou materiais, que por ventura, venham a ocorrer no desempenho de suas atividades.
d. o desligamento do voluntário poderá ocorrer a qualquer momento, bastando apenas o desejo expresso de uma das partes, sendo necessária a assinatura do Termo de Desligamento.
e. Os usuários que se inscreverem como voluntários com idade inferior a 18 anos deverão possuir autorização dos pais.
f. as despesas decorrentes de sua atividade voluntária não serão ressarcidas pela presente Instituição.
O presente Termo de Adesão estará em vigor até o final do presente ano, quando deverá ser renovado, caso seja de interesse de ambas as partes.
Regulamento - Bate-papo do Bem
Versão atualizada em 23/09/2020.
1. Considerações Gerais
a. o serviço voluntário a ser desempenhado nesta Instituição, de acordo com a lei n° 9.608 de 18/02/98, é atividade não-remunerada e não gera vínculo empregatício nem funcional, ou quaisquer obrigações trabalhistas, previdenciárias ou afins.
b. compete ao voluntário participar das atividades e cumprir com empenho e interesse a função estabelecida. Será de inteira responsabilidade do voluntário qualquer dano ou prejuízo que vier a causar a esta Instituição.
c. o voluntário isenta a presente Instituição de qualquer responsabilidade referente a acidentes pessoais ou materiais, que por ventura, venham a ocorrer no desempenho de suas atividades.
d. o desligamento do voluntário poderá ocorrer a qualquer momento, bastando apenas o desejo expresso de uma das partes, sendo necessária a assinatura do Termo de Desligamento.
e. as despesas decorrentes de sua atividade voluntária não serão ressarcidas pela presente Instituição.
O presente Termo de Adesão estará em vigor até o final do presente ano, quando deverá ser renovado, caso seja de interesse de ambas as partes.
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Para ser voluntário através desta plataforma é necessário ter concluído a Formação de Voluntário do Bem, ministrada mensalmente e sem custo pela OVG.
Toda pessoa pode ser voluntária. Esta plataforma é a ferramenta que possibilita aos interessados se aproximarem dos diversos projetos existentes em todo o estado. Logo após o cadastro e inscrição na formação os interessados são treinados e encaminhados às instituições parceiras da OVG, conforme interesse e disponibilidade de vagas.
ENCAMINHAMENTO
VOLUNTÁRIO | |
Nome | |
CPF | |
Telefone |
ENTIDADE | |
Nome | |
Responsável | |
Endereço | |
Telefone | |
Programa | |
Atividade | : |
Declaro estar ciente que a OVG não se responsabiliza pelos voluntários que encaminha, sendo de total responsabilidade da Instituição signatária: • Entrevistar • Solicitar documentações pessoais • Obter referências • Verificar todos os dados dos voluntários que recebem. • É obrigatória assinatura do Termo de Adesão entre Voluntário e Instituição como está previsto no Art.1º, Lei nº 9.608/98 - Lei do Voluntário. |
Gerência de Voluntariado e Parcerias Sociais - GVPS
Endereço | Rua T.14, 249 – Setor Bueno - Goiânia - GO |
Telefone e WhatsApp | (62) 3201-9414 |
voluntarios@ovg.org.br |
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